Número equivale a 45,6% dos contribuintes do Grande ABC; prazo para o acerto de contas se encerra no dia 30 de maio
Na reta final para a entrega da declaração de IR (Imposto de Renda) – o prazo se encerra às 23h59 do dia 30 – 444.989 contribuintes do Grande ABC ainda não prestaram contas com a Receita Federal. O número equivale a 45,6% das pessoas que têm obrigação de enviar os documentos.
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A Receita tem expectativa de receber 975.546 declarações de moradores das sete cidades. Até agora, 530.557 já cumpriram com a obrigação. No balanço por cidades, São Bernardo, com 162.640, foi a que mais registrou envios. Santo André aparece na segunda colocação (160.992), seguida por Mauá (71.901), Diadema (66.853), São Caetano (41.473), Ribeirão Pires (20.433) e Rio Grande da Serra, com 6.265.
O prazo de envio foi aberto em 17 de março, mas muita gente acaba deixando para a última hora e isso pode acarretar problemas. O envio após o dia 30 acarreta multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
“O fato de termos quase três meses de período de declaração dá ao contribuinte a falsa sensação de segurança, como se ele tivesse tempo de sobra. No entanto, podem ocorrer intercorrências no caminho – erros que exigem retificação, dar falta ou perda de um documento, ter muito mais itens a declarar do que imaginava , não saber como preencher a declaração entre outros. E algumas dessas coisas requerem tempo para ir atrás. Recomendo aos contribuintes que reúnam todos os documentos e comprovantes a partir de janeiro, para já terem tudo em mãos no início do prazo”, diz a advogada tributarista Mayra Saitta.
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Faltando 12 dias para o encerramento, os contribuintes devem se apressar para mandar a declaração o mais rápido possível, para evitar contratempos. Aqueles que têm dúvidas devem ficar atentos aos serviços de orientação gratuitos que são oferecidos pelas faculdades e universidade da região. Ou contratar os serviços de um escritório de contabilidade.
Estão obrigados a enviar a declaração as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (até o ano passado era R$ 30.639,90), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Estão isentas aquelas com até dois salários-mínimos mensais durante 2024, salvo se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
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