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OSS: solução na saúde
Isabela Lhano
Advogada e secretária adjunta de Aquisições e Contratos de Santo André
13/05/2025 | 09:28
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O modelo de gestão por meio de OSS (Organizações Sociais), proposto no contexto da reforma do aparelho do Estado e institucionalizado pela Lei nº 9.637/1998, encontrou na área da saúde seu campo mais expressivo de aplicação. Essa experiência tem servido como referência para a modernização de outros setores das políticas públicas.

Importante destacar que especificamente na saúde, o artigo 24 da Lei 8.080/90 (Lei do SUS, Sistema Único de Saúde) dispõe que quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada; e, em seu parágrafo único, fixa que a participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público. 

No Brasil, as OSS foram concebidas para assumir a gestão de equipamentos públicos voltados à prestação de serviços nas áreas de cultura, ciência e tecnologia, educação, saúde e assistência social — setores tradicionalmente vinculados às políticas sociais. No exercício de 2024, o governo do Estado de São Paulo e os 645 municípios paulistas destinaram mais de R$ 36 bilhões ao terceiro setor. Desse montante, a área da saúde respondeu por 76,79% dos repasses municipais às entidades.

Na saúde, os principais instrumentos jurídicos firmados entre os municípios e as OSS são os convênios e, com destaque crescente, os contratos de gestão. Estes últimos têm se consolidado como mecanismos fundamentais para estabelecer metas, indicadores e compromissos de desempenho.

O gerenciamento do SUS é notoriamente complexo e exige elevado grau de expertise. A transferência da gestão para organizações qualificadas, mediante contrato de gestão com metas bem definidas e mensuráveis, constitui estratégia voltada à busca da eficiência na prestação de serviços públicos. Tal arranjo só é eficaz, entretanto, se o poder público estabelecer metas que traduzam a eficiência desejada, com base em um planejamento alinhado às políticas públicas e à realidade local.

A atuação de uma comissão técnica, composta por servidores qualificados, torna-se essencial para o acompanhamento, avaliação e fiscalização dos resultados pactuados, por meio de sistemas de gestão e indicadores claramente estabelecidos.

Assim, desde que haja controle efetivo, planejamento adequado e transparência nos processos, a parceria com organizações sociais pode representar um avanço significativo na qualidade da gestão e na entrega dos serviços de saúde à população</CS></CW>.

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